| Infrações Gravíssimas - 7 Pontos: |
| Descrição da infração | Artigo CTB | Multa (UFIR) | Outras medidas administrativas |
| Dirigir veículo sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir | 162 - I | 180 x 3 | Apreensão do veículo |
| Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir cassada, ou com suspensão do direito de dirigir | 162 - II | 180 x 5 | Apreensão do veículo |
| Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo | 162 - III | 180 x 3 | Apreensão do veículo e recolhimento da habilitação |
| Dirigir veículo com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias | 162 - V | 180 | Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado |
| Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir | 162 - VI | 180 | Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, ou apresentação de condutor habilitado |
| Permitir que pessoa nas condições referidas nos itens anteriores tomem posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via | 164 | Idem às dos itens anteriores | Idem às dos itens anteriores, mais recolhimento do documento de habilitação |
| Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica | 165 | 180 x 5 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico não estiver em condições de dirigi-lo com segurança | 166 | 180 | x.x.x |
| Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código | 168 | 180 | Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada |
| Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos | 170 | 180 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo |
| Disputar corrida por espírito de emulação | 173 | 180 x 3 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
| Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via | 174 | 180 x 5 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Obs: as penalidades são aplicáveis aos condutores E AOS PROMOTORES de eventos deste tipo. |
| Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus | 175 | 180 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
| Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima: - I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
- II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
- III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e de perícias;
- IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente de trânsito;
- V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
| 176 - I a V | 180 x 5 | Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir |
| Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | 181 - V | 180 | Remoção do veículo |
| Transitar na contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação | 186 - II | 180 | x.x.x |
| Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes | 189 | 180 | x.x.x |
| Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem | 191 | 180 | x.x.x |
| Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos | 193 | 180 x 3 | x.x.x |
| Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre | 200 | 180 | x.x.x |
| Ultrapassar pela contramão outro veículo: - I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- II - nas faixas de pedestres;
- III - nas pontes, viadutos e túneis;
- IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- V -onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos, do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela
| 203 - I a V | 180 | x.x.x |
| Executar operação de retorno: - I - em locais proibidos pela sinalização;
- II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
- III - passando por cima da calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pistas, refúgios e faixas de pedestres e nas vias de veículos não motorizados;
- IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
- V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos
| 206 - I a V | 180 | x.x.x |
| Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória | 208 | 180 | x.x.x |
| Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | 210 | 180 | Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
| Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea | 212 | 180 | x.x.x |
| Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros | 213 - I | 180 | x.x.x |
| Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: - I - que se encontre na faixa a ele destinada;
- II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
- III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes
| 214 - I,II,III | 180 | x.x.x |
| Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 20% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil | 218 - I b | 180 x 3 | Suspensão do direito de dirigir |
| Transitar em outras vias, que não rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 50% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil | 218 - II b | 180 x 3 | Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito: - I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles;
- XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde houver intensa movimentação de pedestres
| 220 - I,XIV | 180 | x.x.x |
| Conduzir o veículo: - I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
- II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;
- III - com dispositivo anti-radar;
- IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
- V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
- VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade
| 230 - I a VI | 180 | Apreensão do veículo |
| Transitar com o veículo: - I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
- II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a carga que estiver transportando, combustível ou lubrificante que esteja usando, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente
| 231 - I,IIa,IIb,IIc | 180 | Retenção do veículo para regularização |
| Falsificar ou adulterar documento de habilitação ou de identificação do veículo | 234 | 180 | Apreensão do veículo |
| Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento do veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade | 238 | 180 | Apreensão do veículo |
| Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes | 239 | 180 | Apreensão do veículo |
| Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação | 242 | 180 | x.x.x |
| Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: - I - sem usar capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;
- II - transportar passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
- III - fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda;
- IV - com os faróis apagados;
- V - transportando criança menor de 7 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança
| 244 - I a V | 180 | Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir. |
| Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente | 246 | 180 a 900, a critério da autor. de trânsito, conf. o risco à segurança | Obs: a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução. |
| Bloquear a via com o veículo | 253 | 180 | Apreensão do veículo |