10 de novembro de 2008

Consulta Tabela de multas

Lista completa de infrações do novo código de trânsito, separadas por categorias para facilitar a consulta.

OBS: 1 UFIR = R$ 1,0641

Tabela completa :

Infrações Gravíssimas - 7 Pontos:

Descrição da infração

Artigo CTB

Multa (UFIR)

Outras medidas administrativas

Dirigir veículo sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir

162 - I

180 x 3

Apreensão do veículo

Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir cassada, ou com suspensão do direito de dirigir

162 - II

180 x 5

Apreensão do veículo

Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo

162 - III

180 x 3

Apreensão do veículo e recolhimento da habilitação

Dirigir veículo com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias

162 - V

180

Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir

162 - VI

180

Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, ou apresentação de condutor habilitado

Permitir que pessoa nas condições referidas nos itens anteriores tomem posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

164

Idem às dos itens anteriores

Idem às dos itens anteriores, mais recolhimento do documento de habilitação

Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica

165

180 x 5

Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico não estiver em condições de dirigi-lo com segurança

166

180

x.x.x

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código

168

180

Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos

170

180

Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo

Disputar corrida por espírito de emulação

173

180 x 3

Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

174

180 x 5

Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Obs: as penalidades são aplicáveis aos condutores E AOS PROMOTORES de eventos deste tipo.

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

175

180

Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima:

  • I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
  • II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
  • III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e de perícias;
  • IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente de trânsito;
  • V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência

176 - I a V

180 x 5

Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

181 - V

180

Remoção do veículo

Transitar na contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação

186 - II

180

x.x.x

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes

189

180

x.x.x

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

191

180

x.x.x

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

193

180 x 3

x.x.x

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre

200

180

x.x.x

Ultrapassar pela contramão outro veículo:

  • I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • II - nas faixas de pedestres;
  • III - nas pontes, viadutos e túneis;
  • IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • V -onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos, do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela

203 - I a V

180

x.x.x

Executar operação de retorno:

  • I - em locais proibidos pela sinalização;
  • II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
  • III - passando por cima da calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pistas, refúgios e faixas de pedestres e nas vias de veículos não motorizados;
  • IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
  • V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos

206 - I a V

180

x.x.x

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória

208

180

x.x.x

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

210

180

Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

212

180

x.x.x

Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros

213 - I

180

x.x.x

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

  • I - que se encontre na faixa a ele destinada;
  • II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
  • III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes

214 - I,II,III

180

x.x.x

Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 20% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil

218 - I b

180 x 3

Suspensão do direito de dirigir

Transitar em outras vias, que não rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 50% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil

218 - II b

180 x 3

Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir

Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito:

  • I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles;
  • XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde houver intensa movimentação de pedestres

220 - I,XIV

180

x.x.x

Conduzir o veículo:

  • I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;
  • III - com dispositivo anti-radar;
  • IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
  • V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
  • VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

230 - I a VI

180

Apreensão do veículo

Transitar com o veículo:

  • I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
  • II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a carga que estiver transportando, combustível ou lubrificante que esteja usando, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente

231 - I,IIa,IIb,IIc

180

Retenção do veículo para regularização

Falsificar ou adulterar documento de habilitação ou de identificação do veículo

234

180

Apreensão do veículo

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento do veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade

238

180

Apreensão do veículo

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes

239

180

Apreensão do veículo

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação

242

180

x.x.x

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  • I - sem usar capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;
  • II - transportar passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
  • III - fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda;
  • IV - com os faróis apagados;
  • V - transportando criança menor de 7 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança

244 - I a V

180

Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente

246

180 a 900, a critério da autor. de trânsito, conf. o risco à segurança

Obs: a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução.

Bloquear a via com o veículo

253

180

Apreensão do veículo

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